Como comprovar incapacidade financeira e ter acesso à justiça gratuita

Diante do alto custo de contratação de advogados e outras despesas com processos, pessoas que precisam ter acesso ao Poder Judiciário mas não possuem condições financeiras para isso têm a opção de acionar a chamada Justiça gratuita. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a obrigatoriedade de o Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, através de uma declaração de hipossuficiência.

JUSTIÇA GRATUITA PODE SER CONCEDIDA A PESSOAS E EMPRESAS

Não apenas a pessoa física, mas também a jurídica, é apta a ter acesso à Justiça gratuita. O benefício pode ser concedido às pessoas que declararem não ter condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família. E às sociedades que demonstrarem a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejudicar a vida da empresa.

O pedido do benefício da Justiça gratuita pode ser feito a qualquer momento ou grau de jurisdição. Veja aqui um modelo de declaração, no qual se informa que não está em condições econômicas de arcar com os valores necessários ao pagamento de custas e de honorários advocatícios.

SITUAÇÃO DE POBREZA DEPENDE DE VÁRIOS FATORES

A situação de pobreza de uma pessoa não leva em conta apenas a sua renda, mas também o seu nível de endividamento. Outros fatores podem ser levados em conta na análise do pedido. Há casos em que a pessoa possui bens, como imóveis, e mesmo assim consegue acesso à Justiça gratuita por comprovar que tal condição não lhe rende frutos nem lhe garante as condições financeiras necessárias.

É bom notar que o juiz pode negar o pedido, caso haja elementos nos autos que comprovem a falta de verdade na solicitação de gratuidade, e o autor do pedido não consiga produzir provas que comprovem a sua situação financeira. Se constatada a má-fé por parte do solicitante, ele corre o risco de ser condenado ao pagamento de multa de até dez vezes o valor das despesas devidas.