O contrato de casamento e as suas vantagens

A maioria dos casamentos no Brasil é formada por casais que optam pelo regime de comunhão parcial de bens. Para os demais regimes, é preciso fazer um contrato de casamento por escritura pública antes da oficialização da união. Nele, é possível estipular algumas cláusulas em relação aos bens do casal. Listamos a seguir cinco motivos que levam os noivos a definir um contrato de casamento antes do grande dia.

Situações mais comuns para um contrato de casamento

O regime mais comum depois da comunhão parcial de bens é a separação de bens. Cada um se mantém dono de sua parte, sem qualquer divisão de bens (a não ser que decidam comprar juntos um imóvel, por exemplo).  Um dos motivos que levam casais a optar por esta fórmula é quando um dos dois possui uma empresa ou sociedade em outros negócios.

Há várias outras razões para criar um acordo pré-nupcial. A mais corriqueira é quando um cônjuge ganha muito mais dinheiro do que o/a companheiro/a, ou possui um patrimônio bem maior. Outro motivo é relacionado ao fato de ter filhos de um casamento ou relacionamento anterior. Há casos ainda de uma pessoa que espera herdar dinheiro ou outros bens da própria família, e ainda de quem simplesmente quer preservar de forma exclusiva o que adquiriu até o momento da formalização da união.

Mudança do regime de bens

O casal também pode optar por personalizar o seu contrato de casamento, de forma a satisfazer ambas as partes, desde que não vá de encontro com as especificações previstas em lei.

Se marido e mulher se arrependerem da decisão inicial, é possível mudar o regime de bens adotado durante o casamento. O pedido deve ser feito via judicial, de forma consensual, e precisa ser justificado.

Se os motivos para realizar um casamento perante a lei não lhe deram vontade de ir em frente, existe ainda a opção da declaração de união estável reconhecida em cartório.