Cancelar seu contrato de aluguel sem penalidade

A relação entre o proprietário de um imóvel e o locatário é regida pela lei, a qual regulamenta a locação de imóveis urbanos. Desse modo, situações que envolvem a quebra de contrato de aluguel e a vontade de uma das partes em anular o vínculo antes do previsto devem ser tratadas com atenção e cuidado, seguindo o que consta na legislação.

O valor legal do contrato assinado pelo locatário

O contrato de aluguel nada mais é do que um acordo de vontades, o que significa que é preciso haver um entendimento mútuo. Ao elaborar um contrato de aluguel, é importante listar  todas as causas que podem levar ao fim do acordo, incluindo, é claro, uma possível rescisão antecipada do documento. No geral, estipula-se que nesses casos seja aplicada uma multa de três meses do valor do aluguel.

No momento da locação e assinatura do contrato, é importante que o locatário esteja ciente de todas as cláusulas do contrato, especialmente em caso de imóveis que serão usados para fins comerciais. Nestes casos uma quebra de contrato de aluguel pode causar prejuízos grandes às duas partes envolvidas.

A importância da negociação uma contrato de alugue

Porém, na lei também está previsto um caso de exceção, em que se a devolução do imóvel ocorrer por meio de transferência pelo empregador, privado ou público, para oferecer serviços em localidades diferentes da prevista no início do contrato e havendo notificação ao locador, por escrito, com um prazo mínimo de trinta dias, o locatário fica isento de arcar com a multa.

Além de utilizar a lei como ferramenta norteadora, cada caso tem suas próprias particularidades quando se trata da relação entre locatários e proprietários, e por essa razão, é importante analisar cuidadosamente a situação para avaliar se é possível a rescisão de contrato de aluguel sem que seja necessário arcar com a multa de até três meses de aluguel.