Saber oficializar uma dotação para evitar penalidades

Escolher a melhor forma de fazer a transmissão do seu patrimônio para seus descendentes é muito importante, pois evita dores de cabeça e litígios judiciais. Embora herança e dotação transfiram a posse, se tratam de meios distintos.

Uma escolha necessária

Embora quando o assunto envolve herança, muita gente se assuste com o tema e prefira não discutir tal fato, a verdade é que é preciso optar por ela ou pela dotação, principalmente se a pessoa dispõe de elevado patrimônio. Ambas as formas possuem amparo legal, entretanto, possuem particularidades que podem ser o divisor de águas na escolha. Doar é mais barato, tanto para que doa, quanto para quem a recebe. Já a herança, possui muito mais burocracia e impostos. A dotação é feita em vida e costuma ser realizada, após a aposentadoria.

Principais diferenças entre a dotação e a herança

Se doa em vida, ocasião que o titular do bem, transmite a posse do seu legado, pouco a pouco, para os filhos. Se a dotação for, por exemplo, de um imóvel, e este não tiver valorizado, após ser declarado em imposto de renda, não se torna necessário declará-lo novamente. Ela é bem mais rápida e carece apenas de ITCMD e documentos formais, como escritura. A herança, pode ser determinada judicialmente ou através de testamento, entretanto, pela lei brasileira, existe um limite, para doações em testamentos. No caso de dúvidas, consulte o seu advogado.

Doar pode ser a melhor opção para quem deseja passar adiante um imóvel, empresa ou dinheiro, pois é feito em vida e evita burocracias. A herança só é dividida após a morte do proprietário do bem, através do inventário, podendo o testamento ser alterado, no caso de haver alguma discrepância entre as exigências do falecido e do estabelecido no Código Civil.