A advertência antes da demissão de um trabalhador pouco confiável

A advertência é uma medida educativa que visa manter a ordem e a disciplina em ambientes de trabalho, um aviso por parte do empregador para seu funcionário que informa alguma transgressão deste com relação a comportamento, obrigações não efetuadas e insubordinação à hierarquia, legislação ou regulamentos internos da empresa.

Proteção aos direitos do empregador

A advertência não possui caráter punitivo e apesar de não ser regulada legalmente constitui-se como pontapé inicial para que outras medidas sejam adotadas contra o funcionário, como a suspensão e até mesmo a demissão por justa causa caso o comportamento deste não mude. Essas medidas garantem que, caso o trabalhador tenha que ser demitido por justa causa, os direitos do empregador sejam protegidos contra um eventual processo judicial.

Formas de advertência trabalhista antes da demissão

Advertência verbal: imediatamente após o empregado cometer a falta, o empregador poderá proceder com a medida educativa de advertência verbal, que deve ser feita somente na presença do empregado para que não ocorram excessos e seja considerada humilhação, caso em que gera a demissão ou rescisão indireta por parte do empregado contra a empresa.

Advertência por escrito: recomenda-se que a aplicação da advertência trabalhista antes da demissão por justa causa seja feita por escrito para que seja guardada como prova futura em um possível processo. Trata-se de um documento escrito que deve ser entregue em duas vias (uma para o empregador e outra para o empregado), assinado por ambos e onde consta o erro cometido pelo empregado, a reincidência da falta ou o ajuste de comportamento do mesmo. Deve ser assinado também por duas testemunhas.

A justa causa não depende de advertência e suspensão, porque um único ato faltoso pode ser grave o suficiente para gerar demissão. O que se espera com a aplicação da medida educativa de advertência é que o funcionário se corrija e não volte a cometer tal erro, se enquadrando na política interna da empresa.