Acumular um emprego doméstico com o de cuidadora de crianças

A correria do dia a dia faz com que muitas pessoas precisem contratar alguém que realize os serviços domésticos e cuide de sua casa, incluindo fazer almoço e ser babá dos filhos. Nesses casos, uma cuidadora de crianças também pode ser requisitada. Quando é necessário depender dos dois tipos de serviços, existem regras a cumprir.

Empregada doméstica ou cuidadora de crianças

Há quem opte por contratar as duas profissionais para trabalharem em seu lar e tem quem acumule as funções, compensando no pagamento da trabalhadora. Não é ilegal que uma empregada doméstica cuide do bebê da família, ou que a cuidadora de crianças, conhecida normalmente por babá, faça a comida enquanto a criança dorme.

Esse acumulo de funções é possível, desde que esteja previsto em contrato de trabalho e que a contratação siga as regras da CLT quanto aos direitos, garantias, salário e possível hora extra. É importante ressaltar que a empregada precisa concordar com o contrato. O acordo deve ser mútuo, mas precisa ser registrado.

A importância do contrato

Caso o empregador não deixe registrado que a empregada terá mais de uma função, pode vir a ter problemas com a justiça trabalhista, no caso dela deixar o emprego por qualquer motivo e ingressar com uma ação judicial, buscando indenização pelo acumulo de funções. Por isso e para a segurança de ambas as partes, o contrato deve ser de conhecimento de todos, antes da assinatura e esta, por sua vez, não pode ser forçada e sim espontânea. Esse acumulo não pode ser maléfico ao empregado, ou a cláusula contratual pode ser considerada nula para fins legais.

Você pode contratar uma cuidadora de criança que faça outra função doméstica na casa, entretanto, essa contratação deve ser revestida de legalidade e solenidade, com um contrato escrito e devidamente assinado por ambas as partes.