Falta leve ou falta grave? Onde está a fronteira?

Um empregado que comete um erro ou uma falta que causa prejuízos à empresa ou ao ambiente de trabalho pode ser passível de receber uma advertência, uma suspensão ou até ser demitido dependendo da gravidade. Onde se situa a fronteira entre uma falta leve e uma falta grave? Depende muito da empresa, das regras internas e da análise da situação pelo empregador.

FALTA GRAVE PODE GERAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Já falamos aqui no blog sobre os motivos previstos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho que podem levar um funcionário a ser demitido por justa causa. Citaremos rapidamente os 13 principais : 1 – ato de improbidade, 2 – incontinência de conduta ou mau procedimento, 3 – negociação habitual, 4 – condenação criminal, 5 – desídia, 6 – embriaguez habitual ou em serviço, 7 – violação de segredo da empresa, 8 – ato de indisciplina ou de insubordinação, 9 – abandono de emprego, 10 – ofensas físicas, 11 – lesões à honra e à boa fama, 12 – jogos de azar, 13 – atos atentatórios à segurança nacional.

De acordo com a avaliação da empresa, uma falta grave pode sim ser perdoada e o funcionário ganha uma segunda chance. Cabe ao empregador avaliar se aquela quebra de confiança torna ou não viável a continuidade da relação de emprego.

PENALIDADES PODEM SER GRADATIVAS

De modo geral, as empresas aplicam a advertência verbal para um falta levíssima, a advertência por escrito para uma falta leve, a suspensão disciplinar para uma falta média, que ainda não justifica a dispensa, e a demissão por justa causa para uma falta grave ou gravíssima. E as penalidades podem ser gradativas. Por exemplo, se o empregado falta ao trabalho sem justificativa, pode receber uma advertência verbal e, se ele falta novamente, recebe advertência por escrito, podendo aumentar para a suspensão e a justa causa em casos de reincidência.

Deve existir um bom senso entre ambas as partes para que as penalidades e punições sejam adequadas, sem provocar constrangimento ou rigor excessivo. O empregado que se sentir lesado pode procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho ou até o próprio Judiciário.