Como opor-se à venda de um contrato de crédito?

Utilizando-se de um contrato de cessão de crédito, é possível que se transfira os mais variados tipos de créditos. Existem, inclusive, créditos que jamais podem ser transferidos, o que confere maior atenção na venda de um contrato de crédito.

O que pode e o que não pode em uma venda de um contrato de crédito?

Há muitos tipos de créditos no mercado, que podem ser negociados. Alguns exemplos são os contratos de prestação de serviços e fornecimentos de produtos, bem como as duplicatas, notas promissórias, empréstimos, entre outros. Por outro lado, créditos personalíssimos são totalmente vetados em qualquer contrato, como, a critério de exemplo para melhor elucidação, os créditos provenientes de pensão alimentícia, pois é algo pessoal e que não se transfere.

Como funciona a venda de um contrato de crédito?

Esse tipo de negócio, assim como a maioria, é revestido de formalidades previstas em lei. Por isso, é preciso que todas as partes interessadas na venda de um contrato de crédito, assinem o contrato e tenham pelo menos, duas testemunhas do acordo. Isso garante para todos os envolvidos, amparo legal no caso de alguma lide proveniente desse negócio jurídico. Por isso, seja um empréstimo ou um negócio mais complexo, nunca se deve abrir mão de uma análise minuciosa e amparo jurídico para tornar o negócio válido e livre de surpresas desagradáveis no futuro.

A venda de um contrato de crédito é legal e pode ser discutida em qualquer momento do negócio, pois abrange uma ampla gama de opções, entretanto, deve-se atentar que, qualquer tipo de crédito personalíssimo, não pode ser vendido ou transferido, estando passível de sanções previstas em lei, para quem o fizer.