Pedir demissão para evitar advertência

Pedir demissão é quase sempre uma situação difícil e delicada para um profissional, sobretudo se as motivações não são, digamos, construtivas. Segundo pesquisa da Page Personnel, especializada em recrutamento e gestão, apenas 22% dos empregados pedem para sair da empresa por terem encontrado uma oportunidade melhor. A maioria das motivações vem de situações negativas. Como fica aquele funcionário que toma a iniciativa por medo de alguma advertência ou punição?

Vale a pena pedir demissão?

Um empregado que comete uma falta grave pode ser demitido por justa causa se o motivo estiver previsto na Consolidação das Leis do Trabalho ou em alguma cláusula específica do contrato de trabalho (conheça um modelo de carta de demissão por justa causa). O mesmo não pode acontecer caso ele tenha cometido uma falta leve e recebido, por exemplo, uma primeira carta de advertência. Nesta situação, se a empresa o manda embora, deve pagar todos os direitos.

Existem casos em que o próprio funcionário toma a iniciativa por não se sentir mais à vontade no ambiente de trabalho, ou por estar envergonhado ou se sentindo culpado em relação a algum erro cometido e querendo evitar uma advertência, ou ainda por estar sofrendo pressão do chefe ou do setor de RH.

Justa causa ao inverso

Quando o profissional é forçado psicologicamente a pedir demissão, sofrendo assédio moral, constrangimento ou maus-tratos, ele pode recorrer a uma modalidade pouco conhecida: a rescisão indireta. Quer dizer que um funcionário pode pedir rescisão do contrato após uma falta grave por parte do empregador e sair da empresa com todos os direitos de alguém que é demitido pela companhia sem justa causa. Incluindo o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com a multa de 40%.

Este é um cenário mais completo, pois passa pelo Judiciário e o funcionário tem que apresentar provas e testemunhas que comprovem práticas inadmissíveis por parte da empresa.