Saiba qual é o penúltimo recurso para obter os seus direitos contratuais

O penúltimo recurso para conseguir fazer valer direitos atestados em contratos é a notificação extrajudicial para cumprimento de obrigação contratual. De acordo com a qual uma pessoa física ou jurídica tem a chance de advertir a outra pessoa física ou uma empresa, para que estas últimas cumpram com as suas obrigações previstas em um contrato que tenha sido previamente firmado entre ambas as partes.

Particularidades desse penúltimo recurso

Caso o contrato não contenha a data em que a obrigação deve ser cumprida, o credor tem o direito de exigir o seu cumprimento através de uma interpelação, notificação ou protesto. A razão disso está no fato de que, perante a lei, a não existência de uma data pré-estabelecida para o cumprimento das obrigações torna indispensável a interpelação para o devedor.

Caso haja uma data, mas esta já tenha passado, a notificação ainda é uma forma necessário de garantir o cumprimento do contrato o mais rápido o possível, de forma amparada pela lei. A cobrança de cumprimento de uma obrigação por meio de notificação extrajudicial é válida e pode ser usada legalmente, caso esteja de acordo com as regras.

Objetivo e definição do penúltimo recurso

Essa notificação extrajudicial para o cumprimento de obrigações previstas em contrato funciona como uma solução amigável para a controvérsia em questão, podendo ser utilizada em um possível processo judicial como uma forma de provar o descumprimento do que foi estabelecido no contrato pela parte que está sendo notificada. Sendo assim, quando o contrato não possui as devidas datas, passa a ser necessário que o credor realize uma advertência prévia antes de recorrer à notificação.

Portanto, é evidente a grande importância que essa notificação possui, funcionando como o penúltimo recurso viável e amigável para que as partes envolvidas cheguem a um consenso acerca das obrigações contratuais antes que seja necessário recorrer a outros meios mais impositivos, como a justiça.