Fazer uma vistoria antes de declarar danos à seguradora

Quem faz um seguro de veículo ou de residência tem a impressão de que ficará tranquilo em caso de acidentes. O objetivo é esse, mas nem sempre a solução do problema é simples. Fazer uma vistoria antes de declarar danos à seguradora é altamente recomendável.

Danos entre um veículo segurado e um terceiro

As seguradoras de automóveis chamam de « constatação de danos » o ato de fazer uma vistoria no veículo segurado para atendimento a um terceiro. Dessa forma, a seguradora pode verificar e confrontar os danos entre o carro segurado e o terceiro.

Durante a ocorrência de um sinistro envolvendo danos a bens de outras pessoas, a orientação é registrar um Boletim de Ocorrência Policial, conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados. O registro na delegacia agiliza a autorização dos reparos. Não se deve iniciar a reparação de danos sem a vistoria da seguradora.

Fazer uma vistoria em imóvel para indenização

Para residências com cobertura de seguro, em caso de incidentes é preciso chamar um técnico indicado pela seguradora para fazer a perícia. Os seguros mais comuns de casa prevêem cobertura em caso de incêndio, raio e explosão, danos elétricos, entre outros. Antes da conclusão do laudo, não se deve contratar nenhuma empresa para começar a fazer a recuperação do imóvel, sob pena de perder a indenização à qual você venha a ter direito.

Caso você tenha problemas em relação ao cumprimento de cláusulas previstas em contrato com a seguradora, não deixe de buscar os seus direitos rapidamente. Primeiramente, verifique com um especialista ou advogado se você tem mesmo razão. Em seguida, envie uma notificação extrajudicial para cumprimento de obrigação contratual. Essa é a primeira etapa em um impasse antes de acionar uma eventual via judicial.