DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Você já teve algum procedimento negado por falta da apresentação de um comprovante de residência? Pois existem várias formas de informar o endereço onde se mora, dependendo das exigências do solicitante. As mais comuns são as contas de água, luz e telefone. Quem não possui o nome registrado nessas faturas pode redigir a sua própria declaração.

SITUAÇÕES QUE DEMANDAM A DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Entidades públicas e privadas podem exigir a apresentação de um comprovante de residência em diferentes ocasiões. Por exemplo, quando uma pessoa vai abrir uma conta no banco, fazer a matrícula em uma instituição de ensino, registrar um veículo, comprar um imóvel e até para se casar.

Em alguns casos, é aceita a declaração de residência, na qual a pessoa redige e assina um papel afirmando que mora em um determinado endereço. Antes de levar todos os documentos necessários, é sempre bom confirmar com o órgão ou estabelecimento em questão se existe alguma restrição.

OUTROS TIPOS DE COMPROVANTE

É comum que as empresas solicitem um comprovante de residência em nome do autor do processo ou pedido, mas nem sempre isso é possível. Certos locais aceitam que o nome marcado na contas de consumo de água, luz ou telefone seja do pai, da mãe ou do cônjuge. Outros documentos que comprovem o endereço de moradia são autorizados em procedimentos do governo federal, cuja lista serve de referência para as demais entidades. São eles: contrato de aluguel em vigor, declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, contracheque emitido por órgão público, boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional, fatura de cartão de crédito, extrato do FGTS, carnê do IPTU ou IPVA, entre outros.

Em todo caso, ter uma declaração de residência atualizada facilita certos procedimentos. O endereço informado tem que ser efetivamente o local de moradia do declarante, caso contrário, fica configurada a falsidade das informações, com penas cíveis, penais e administrativas previstas.