PEDIDO DE CANCELAMENTO OU RETIFICAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO

Empresas importadoras e brasileiros que encomendam produtos do exterior para uso pessoal estão sujeitos às taxas de importação, determinadas pela Receita Federal. Itens comprados pela internet e presentes enviados por amigos e parentes de fora do país, por exemplo, são incluídos no Regime de Tributação Simplificada (RTS). Em alguns casos, é possível solicitar a revisão do imposto de importação e até o cancelamento – quando a tributação é muito acima do que determina a lei (60%).

Fiscalização

A maioria dos pacotes que chegam do exterior é tributada sem a abertura do volume, uma forma de agilizar o processo. Quando o fiscal da Receita Federal considera que o valor declarado está abaixo do praticado pelo mercado, ele pode estipular um valor acima. Nestes casos, podem ocorrer divergências entre o imposto cobrado e o aceitável legalmente. Também existe o risco de engano por parte do fiscal ao tributar produtos que são isentos de taxas de importação por lei, como livros jornais, revistas e outras publicações.

Quem pode recorrer

Pessoas físicas e jurídicas têm o direito de solicitar a retificação e o cancelamento de impostos, assim como a restituição dos valores tributados indevidamente. As jurídicas podem ser representadas pelo titular em caso de firma individual, o sócio gerente da sociedade ou procurador habilitado legalmente. É necessário anexar ao requerimento os comprovantes da transação, cópia do contrato social e última alteração contratual e apresentá-los à unidade de atendimento onde foi processado o despacho da mercadoria em questão.

O processo de revisão leva em média de 15 a 30 dias úteis. Caso a solicitação seja aprovada, será emitida uma nova Nota de Tributação Simplificada com o valor alterado. Fique atento também às variações da cotação do dólar comercial, que serve como base para o cálculo do imposto de importação.