ESCREVER UMA CARTA DE ADVERTÊNCIA AO CONDÔMINO

Ter uma boa convivência com os vizinhos em um condomínio é o que muitos chamam de “a arte das relações humanas”. O síndico que o diga. Reclamações de barulho alto depois do horário de silêncio, cachorro que não para de latir, vaga de garagem que vira depósito de entulhos, a festa que vara a madrugada… Quando o condômino não respeita as regras e insiste no comportamento inadequado, ele fica sujeito a receber uma carta de advertência.

CARTA DE ADVERTÊNCIA PODE PREVER MULTA

Antes de enviar uma carta de advertência ao condômino, é aconselhável que o síndico tenha uma conversa amigável assim que o problema acontecer pela primeira vez. Na ocasião, a pessoa é alertada sobre as consequências se o episódio se repetir ou não for equacionado. Caso isso não resolva, a carta tem o papel de formalizar a advertência e até prever punições ou multas. Elas devem estar discriminadas no estatuto interno do condomínio, assim como os seus valores, de acordo com cada tipo de infração.

CONDÔMINOS DEVEM CONHECER O REGULAMENTO INTERNO

Para evitar o descumprimento das regras do condomínio onde se vive ou trabalha e não cair em equívocos, o ideal é que o condômino tenha guardadas cópias da convenção condominial e do regulamento interno – que devem estar de acordo com as leis. Com isso, ele consulta o documento em caso de dúvida, fica sabendo o que é ou não permitido e se defende melhor de saias justas com os vizinhos.

É costume de muitos condomínios manter um livro de ocorrências, onde podem ser registradas todas as reclamações. A notificação por escrito faz parte do procedimento, informando ao morador que ele descumpriu uma norma do condomínio. Por isso é tão importante que a carta de advertência ao condômino seja bem redigida e tenha um tom conciliador para evitar novos problemas. Veja aqui um modelo