PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR

É muito comum o cidadão usar uma procuração para autorizar outra pessoa a se tornar seu representante legal em alguma circunstância. Apesar de ser um documento amplamente utilizado para necessidades cotidianas e regulamentado pelo Código Civil, muita gente tem dúvidas sobre como redigi-lo, que poderes podem ser atribuídos e em que situações ele deve ser feito em cartório, pelo chamado instrumento público, em vez do instrumento particular.

Antes de mais nada, para evitar problemas futuros, é aconselhável ter uma relação de confiança entre as partes e descrever no texto para qual fim específico o outorgante está dando o direito de ser representado.

Tipos e finalidades da procuração

A procuração por instrumento particular é feita e assinada pela própria pessoa que passará seus poderes a alguém, havendo em certos casos a exigência de reconhecimento de firma. Em nome do outorgante, o representante legal pode, por exemplo, pedir a segunda via de um documento em órgão público, movimentar conta no banco, abrir e fechar empresa, rescindir contrato de trabalho, etc.

Já a procuração por instrumento público é feita e registrada em tabelionatos de notas e em consulados brasileiros no exterior. É usada, por exemplo, para compra e venda de imóveis, pedidos de divórcio e casamento, representações judiciais, entre outros.

Representantes legais

Familiares, amigos, advogados e contadores são os representantes mais comuns nas procurações. Elas devem conter os dados dos documentos de identidade e CPF das pessoas citadas, ou o CNPJ em caso de Pessoa Jurídica. Lembrando que o ideal é deixar bem claro qual o objetivo da procuração e a delimitação do campo de atuação do procurador. Usar um modelo online de procuração particular  pode ser uma forma rápida e eficaz.