ESCREVER UMA CARTA DE AVISO PRÉVIO

Nas relações de trabalho, uma das tarefas que mais tiram o sono dos patrões é o momento de demitir um funcionário. O ritual de comunicação da decisão da empresa inclui a entrega da carta de aviso prévio, que prevê o tempo que o empregado ainda poderá trabalhar antes do fim do contrato. A carta é redigida quando a iniciativa de dispensar o funcionário parte da empresa, em uma demissão sem justa causa, e também quando é o empregado quem pede as suas contas. Veremos tais situações a seguir.

TEMPO DE AVISO PRÉVIO

Se a iniciativa de deixar a empresa é do trabalhador, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias. Quando a decisão parte do empregador, esse tempo pode variar entre 30 e 90 dias, dependendo do total de anos trabalhados.

O tempo é determinado pela legislação trabalhista e, de um lado, evita que o funcionário seja pego de surpresa, concedendo-o alguns dias para preparar a sua saída. Por outro lado, se a empresa necessita substituir aquele posto imediatamente após a sua liberação, ela também tem pelo menos quatro semanas para fazer uma nova contratação, evitando assim a paralisação da sua produção.

AVISO PRÉVIO PODE SER INDENIZADO

Ser demitido quando não se está esperando a notícia e ainda sem justa causa não é fácil para ninguém. Em certos casos, afeta de tal modo a motivação e o clima entre os colegas, que as empresas chegam a optar pela indenização do tempo de aviso prévio, dispensando o funcionário de trabalhar aqueles últimos dias. Nesta situação, ele recebe o pagamento equivalente ao período dentro dos 10 dias corridos após a data de demissão.

Há dois tipos, portanto, de aviso prévio: o cumprido (trabalhado) e o indenizado. Patrões e empregados devem conhecer os seus diretos e deveres em caso de demissão, evitando abusos e medidas que fogem às regras da legislação. Para não errar na hora de escrever uma carta de aviso prévio, é possível seguir um modelo de documento.