ACORDO DE DIVÓRCIO AMIGÁVEL

A maioria dos divórcios realizados no Brasil – dois terços – ocorre de modo consensual e um terço de maneira litigiosa. Ou seja, de acordo com pesquisa do IBGE, há mais casais se divorciando amigavelmente (166.974 em 2013) do que aqueles que possuem divergências e entram na Justiça sem ter chegado a um acordo prévio (87.065). Quando ambas as partes tomam a decisão pelo fim do casamento, muitas famílias concordam que chegar a um acordo para um divórcio amigável traz menos sofrimento e estresse.

DIVÓRCIO AMIGÁVEL PODE OCORRER DE FORMA EXTRAJUDICIAL

De alguns anos para cá, mudanças na lei brasileira que determina as regra do divórcio permitiram maior agilidade ao procedimento e também o fim da discussão sobre de quem é a culpa pelo fim do casamento. Antes, era necessário estar separado judicialmente há um ano ou separado de fato por dois anos para que o casal pudesse se divorciar. Hoje, o casal pode requerer o divórcio de forma imediata. Basta querer.

O tempo do procedimento torna-se menor quando é feito em cartório perante o tabelião em vez da ação judicial. O divórcio amigável pode ocorrer desta forma extrajudicial se não houver filhos do casamento ou quando os filhos são maiores de idade.

CASAL COM FILHOS MENORES DEVEM ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL

No caso de haver filhos menores de idade, necessariamente deve ser aberta uma ação judicial. Assim, o juiz, juntamente com o promotor de justiça, é capaz de avaliar se não há algum desrespeito aos interesses dos filhos menores envolvidos, mesmo que os pais tenham chegado a um acordo.

Lembrando que, no divórcio amigável, deve existir uma comunhão de ideias em relação a várias questões: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, visitas, mudança de nome e demais cláusulas a serem formuladas pelo casal. Temendo as obrigações e burocracias de um casamento com risco de divórcio, há casais que optam por fazer um contrato de união estável. Saiba mais aqui.