QUAL É A UTILIDADE DE UM CONTRATO DE DOAÇÃO?

Quando uma pessoa em vida transfere um patrimônio a outra de forma gratuita e consensual, para que tenha validade jurídica, é aconselhável redigir um contrato de doação. O mesmo vale para empresas doadoras. A formalidade legaliza a transação de acordo com o Código Civil e tem utilidades para diferentes situações, sendo diferente do testamento, que é uma liberalidade causa mortis e um ato unilateral.

CONTRATO DE DOAÇÃO COM OU SEM CONTRAPARTIDA

Existem vários tipos de transferência de patrimônio. Os mais comuns são a doação pura – espontânea e sem contrapartida –, a doação remuneratória – feita com o objetivo de pagar um serviço prestado pelo donatário mas cujo valor não poderia ter sido cobrado –, e a doação com encargo – aquela que se impõe ao donatário uma contraprestação que ele deve cumprir e que resulte em uma vantagem para o doador ou para terceiro.

O contrato de doação define esses detalhes. Podem ser incluídas também cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e a reversibilidade. Neste último caso, se o donatário falecer antes do doador, o bem volta para o patrimônio de quem fez a doação. Outra questão importante é verificar se a legislação prevê a incidência de tributos, o que pode ocorrer em relação à doação de imóveis e quantias em dinheiro.

DOAÇÃO DE IMÓVEL COM RESERVA DE USUFRUTO

Para evitar as burocracias de um inventário, muitas pessoas escolhem em vida para quem querem deixar uma herança através de uma escritura pública – levando em conta que 50% dos bens são reservados aos herdeiros diretos. A chamada doação de imóvel com reserva de usufruto protege o doador ainda em vida e é muito comum entre pais e filhos.

Para ter acesso a um modelo de contrato de doação e entender quem pode ser doador ou donatário, confira mais informações clicando aqui.