É mais difícil de vender um alojamento ocupado que um alojamento livre

Os proprietários de imóveis que desejam vender, ceder ou de algum modo, se desfazer de um alojamento ocupado por um inquilino, precisam tomar alguns cuidados e seguir o que está previsto na lei para esses casos, enviando ao inquilino, por exemplo, a notificação do locatário para exercício do direito de preferência.

Saiba como vender um alojamento ocupado

Para vender um alojamento ocupado, é preciso seguir o que foi estabelecido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). A legislação diz que em caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão do imóvel, o locatário detém a preferência para comprar o imóvel locado, com igualdade nas condições com terceiros.

Para isso é necessário que o proprietário o torne ciente dessa negociação através de uma notificação judicial, extrajudicial ou medida semelhante.

Tomar estes cuidados é necessário para que o locatário tenha seus direitos respeitados e não tenha motivos para se defender judicialmente, criando problemas e atrasando a transação de venda ou cessão do imóvel.

Como comunicar ao locatário sobre a intenção de venda do imóvel

Essa notificação precisa conter todas as condições da negociação, por exemplo, acerca do pagamento, se precisa ser à vista ou a prazo, incluindo em quantas parcelas, além de conceder ao inquilino o período de trinta dias previstos em lei para que ele exerça a sua preferência.

Caso não haja nenhuma resposta dentro desse prazo de um mês, o proprietário de alojamento ocupado tem o direito de interpretá-lo como uma desistência do direito.

Portanto, apesar de ser um processo ligeiramente mais complexo, é possível vender, ceder ou se desfazer de um alojamento ocupado com inquilino desde que sejam cumpridas todas as etapas previstas por lei. Ao agir assim, o proprietário conseguirá solucionar a questão sem maiores problemas legais envolvendo o locatário do imóvel.