OS BENEFÍCIOS DO CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL

Com as mudanças de comportamento da sociedade, o amor não segue mais as etapas tradicionais do primeiro beijo seguido do namoro, noivado e casamento. Enquanto o número de casamentos civil e religioso no Brasil teve queda, outra tendência vem se verificando: o aumento da união consensual ou estável, que já representa mais de um terço das entidades familiares no país. Você sabe quais são os benefícios do registro desse tipo de contrato?

UNIÃO ESTÁVEL POSSIBILITA DIVISÃO DE BENS

Quando o casal não quer passar pela burocracia que envolve o casamento, a forma simplificada de garantir seus direitos e deveres jurídicos dentro do relacionamento é fazendo uma declaração de união estável reconhecida em cartório. Com isso, determina-se uma data de início.

Dentre os benefícios dessa formalização estão a possibilidade de inclusão do(a) companheiro(a) em planos de saúde e seguros de vida, determinar a divisão e bens em caso de separação, facilitar o recebimento de pensão por morte pelo(a) companheiro(a) sobrevivente, definir o sustento dos filhos de casamento anterior, etc. De acordo com o Código Civil, é possível escolher entre quatro tipos diferentes de regime de bens para regular a união estável: separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, e participação final nos aquesto.

REGISTRO É PERMITIDO A CASAIS DO MESMO SEXO

Tanto casais heterossexuais quanto homossexuais podem realizar um contrato de união estável. Importante lembrar que ele não altera o estado civil dos companheiros (solteiro, divorciado ou viúvo). Ou seja, se a pessoa era solteira antes da união estável, continua sendo solteira no estado civil. Para quem já é casado, é necessário se divorciar antes de registrar a união estável.

Assim como a constituição de união estável pode ser registrada, sua dissolução também é possível. Um modelo de contrato de união estável permite incluir cláusulas de acordo com a necessidade do casal. Lembrando que, para ter validade, o contrato precisa ter firma reconhecida em cartório.