O pagamento para a compra de um imóvel deve ser feito a um tabelião

O processo de venda ou compra de um imóvel nem sempre é de simples entendimento para ambas as partes – comprador e vendedor. Muitas pessoas acreditam que basta assinar um contrato de compra e venda para que a negociação seja reconhecida, mas não é bem assim que funciona.

A escritura pública é um documento formal ao processo de compra e venda de um imóvel, oferecendo segurança às pessoas envolvidas nesse ato jurídico. Se o imóvel desejado não possuir obstáculos à sua compra ou venda, você poderá dirigir-se a um cartório de ofício de notas mais próximo da sua residência para assinar a escritura definitiva e depois registrá-la, tornando-se proprietário legítimo do bem. Mas, nem sempre é possível assinar a escritura em um primeiro momento, havendo outros instrumentos jurídicos que garantem a negociação do bem.

Venda ou compra de um imóvel mediante contrato de recibo de sinal

O recibo de sinal é um contrato que estabelece o pagamento de um sinal para que o vendedor fique obrigado a entregar a escritura definitiva do imóvel dentro de um prazo estipulado entre as partes. Este pagamento para a compra de um imóvel deve ser feito a um tabelião e serve como “reserva” do imóvel, desde que este não esteja impedido de ser vendido.

Compra e venda de um imóvel mediante contrato de promessa de compra e venda

Quando a venda ou compra de um imóvel é parcelada, assina-se um contrato de promessa de compra e venda, onde ambas as partes assumem o risco de uma transação que geralmente é de longo prazo, comprometendo-se a entregar o bem quando todas as parcelas que constituem o seu valor total forem pagas.

A escritura definitiva constitui-se em um documento formal do processo de venda ou compra de um imóvel, mas para tornar-se dono legítimo do bem, não basta somente a assinatura da escritura, é necessário dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis do seu município para registrá-la. Somente assim você se tornará dono legítimo do imóvel.