A CARTA DE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR

Empregados que são demitidos por justa causa provavelmente já passaram pela situação de receber uma ou mais cartas de advertência disciplinar. Esse documento é usado por empregadores como um meio legal de informar a um funcionário que ele cometeu falha grave ou teve atitude que fere o seu contrato de trabalho, as normas da empresa ou as regras da CLT. A carta pode ser aplicada em casos distintos, como destacaremos a seguir.

SUSPENSÃO PODE OCORRER APÓS ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR

A advertência disciplinar por escrito normalmente ocorre posteriormente à advertência verbal. No texto, é importante identificar o motivo de tal advertência e informar quais serão as próximas consequências caso o problema se repita. Se o funcionário continuar descumprindo com as regras da empresa ou com as leis trabalhistas, é possível aplicar suspensão de até 30 dias e, em casos extremos, demiti-lo por justa causa.

Empregados podem não concordar com os termos da advertência e se recusar a assinar o documento. Neste caso, a carta é validada com as assinaturas de duas testemunhas após a sua leitura, tomando-se o cuidado de verificar se o conteúdo não configura humilhação ou constrangimento para o funcionário.

PRINCIPAIS MOTIVOS DAS ADVERTÊNCIAS

O empregador que aplica uma advertência por escrito deve se basear nas regras trabalhistas e da empresa. Destacam-se, dentre os motivos, ter uma conduta não apropriada, prejudicar efetivamente a produtividade e o ambiente de trabalho, indisciplina ou insubordinação, roubo, agressão a membros da equipe, atrasos consecutivos sem justificativa e abandono de emprego.

Não existe um modelo oficial de carta de advertência, mas é possível encontrar um texto que serve como base para descrever as justificativas da carta, identificar o funcionário e informar as penalidades previstas na hipótese de uma nova infração disciplinar. Lembrando, inclusive, que existe o risco de uma posterior demissão por justa causa.