Contrato de trabalho para empregado doméstico

Em 2015, os empregados domésticos passaram a ter mais direitos trabalhistas no Brasil com base na chamada « PEC das domésticas » – proposta de emenda constitucional que passou a garantir o seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche e seguro contra acidentes de trabalho, entre outros. De acordo com a lei, serviços domésticos realizados em uma mesma residência a partir de três dias por semana geram vínculo empregatício, daí a importância de se fazer um contrato de trabalho.

Contrato para empregado doméstico deve informar horas de trabalho

Há vários modelos possíveis de contrato para empregado doméstico (saiba mais aqui.

O documento protege tanto o funcionário quanto o patrão, formalizando o acordo sobre as funções que serão exercidas pelo profissional, o valor do salário mensal, os dias e as horas trabalhadas, além do tempo (determinado ou indeterminado). É importante fixar a jornada de trabalho diária, que não pode ultrapassar 8 horas, e o tempo de pausa. Outra sugestão é determinar o que acontece em caso de hora extra, se o tempo excedente de trabalho será pago ou se contará como banco de horas para as folgas. O documento também pode deixar claro se o empregado vai morar no local de trabalho e se haverá funções no período da noite com adicional noturno.

Período de experiência não pode ultrapassar 90 dias

O contrato para empregado doméstico vale também para o período de experiência (máximo de 90 dias). É aconselhável que haja a assinatura de pelo menos duas testemunhas, uma de cada lado. Não é obrigatório ir a um cartório para homologar esse tipo de contrato, mas ele deve ser impresso e assinado em duas vias.

O documento deve esclarecer ainda que as contribuições relativas ao FGTS e ao INSS serão recolhidas na forma da lei. Antes de redigir o contrato para empregado doméstico, vale verificar com atenção as mudanças determinadas pela « PEC das domésticas ».