O que pode motivar uma demissão por justa causa

Motivos diversos levam à demissão por justa causa de um empregado, seja por um erro muito sério ou pela repetição de faltas menos graves. Empresas e profissionais devem saber que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê pelo menos 12 motivos para a dispensa de um profissional, que neste caso perde o direito às indenizações trabalhistas.

Normas da empresa tem parâmetros a serem respeitados

A menor tolerância dos empregadores com erros dos funcionários e as dificuldades de adaptação dos trabalhadores em decorrência do aumento da contratação formal no mercado brasileiro vêm gerando um crescimento das dispensas por justa causa.

Alguns motivos são mais óbvios, como furto, ato violento contra um colega, falsificação de documentos, embriaguez em serviço, abandono das funções. Outros dependem das normas vigentes da empresa em questão e de cláusulas contidas no contrato de trabalho, como a proibição de divulgar certas informações confidenciais da empresa.

Furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, fraude, má fé e abuso de confiança configuram em um ato de improbidade, igualmente sujeito à demissão por justa causa.

Repetição de faltas leves pode levar à demissão por justa causa

Não são apenas as faltas graves que justificam a demissão por justa causa. A repetição de pequenas faltas leves também pode motivar a decisão do empregador de tomar a atitude drástica. Por exemplo, quando o funcionário falta ao trabalho repetidas vezes sem dar justificativas.

Para que o trabalhador tome ciência da consequência dos seus atos, o empregador deve comunicá-lo por escrito sobre a rescisão do contrato de trabalho. É aconselhável enviar, o documento com aviso de recebimento. Em um modelo de carta de demissão por justa causa o empregado é convocado a se apresentar em determinado dia e hora para assinar o termo de dispensa.