TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

Desde que veio a público em 2010 o mais polêmico vazamento de informações, de documentos sigilosos do governo americano – conhecido como o caso WikiLeaks –, governos, empresas e diversas instituições do mundo inteiro tiraram lições importantes do episódio a propósito do gerenciamento de informações internas. Uma delas, no mundo corporativo, é a necessidade de considerar que dados vazados por colaboradores para o mercado ameaçam qualquer operação e investimento. Muitas empresas se protegem definindo um conjunto de normas que regulamentam a conduta dos empregados, dos parceiros e dos prestadores de serviço. Um documento que vem sendo cada vez mais usado no Brasil, já amplamente praticado lá fora, é o termo de confidencialidade.

Informações sigilosas

Também chamado de acordo de confidencialidade, em inglês o documento é conhecido como NDA (“Non-Disclosure Agreement”) ou CDA (“Confidential Disclosure Agreement”). Ele serve para que duas partes entrem em acordo sobre o sigilo que deve ser mantido sobre a troca de informações entre elas. A parte que irá revelar a informação deseja que a parte que irá recebê-la seja extremamente cautelosa, pois em muitos casos o vazamento de tais dados pode provocar prejuízos de diversos tipos. O acordo pode ser unilateral ou bilateral (mútuo), quando ambas as partes têm a obrigação de manter sigilo sobre as informações disponibilizadas.

Elaboração do documento

Para melhor aplicação e objetividade, o accordo de confidencialidade deve conter a identificação completa das partes, o período de duração do acordo, as penalidades a serem cumpridas em caso de violação, o impedimento de qualquer alteração contratual, a legislação vigente que regulamenta o acordo e o foro competente. O documento é celebrado mediante a assinatura e rubrica de ambas as partes.