ACORDO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS

Todo cuidado é pouco ao se fazer um acordo para o fornecimento de serviços a uma pessoa ou empresa. A negociação precisa tratar dos termos de um contrato, mesmo que o interessado tenha sido indicado por um amigo ou parente. Existem profissionais prestadores de serviço que preferem abrir mão de um contrato por se basearem em relações de confiança com certos clientes. Nos casos de acordos apenas verbais, o risco de calote acaba sendo muito maior.

Termos do acordo

Um acordo ou contrato de fornecimento de serviços bem feito é aquele em que todos estão protegidos e sabem de suas obrigações. O documento descreve a prestação de serviço que será fornecida em determinado período mediante remuneração por parte do contratante, com prazo estabelecido de pagamento.

Inadimplência e rescisão

Para proteger o profissional da falta de recebimento dos valores devidos, é aconselhável incluir uma cláusula para multa em caso de atraso ou ausência de pagamento. Por outro lado, para proteger o contratante do não cumprimento do serviço previsto pelo fornecedor, este se compromete, através de uma cláusula de perdas e danos, a pagar uma multa pela não entrega do serviço.

No termo que trata da rescisão, é possível estabelecer que qualquer parte pode desistir da prestação de serviço a qualquer momento e que, nesse caso, os pagamentos devidos devem ser efetuados e que as partes já efetuadas dos serviços devem ser entregues. Um período de 30 dias, por exemplo, pode ser acordado para o encerramento definitivo dos serviços. A ideia é amenizar o máximo possível o prejuízo de cada parte, pelo tempo passado e financeiramente. Com isso, o contratante ganha tempo para achar um novo fornecedor e o profissional não deixa de ganhar pelo serviço já realizado e pelo eventual pagamento a terceiros.