Quais são os limites para aumentar o aluguel de um apartamento

A base de cálculo para aumentar o aluguel de um imóvel urbano residencial ou comercial deve sempre estar prevista no contrato de locação. Essa referência varia. O mais comum é que o reajuste anual tenha como parâmetro o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), mas ele não é obrigatório. Saiba mais detalhes sobre esse tipo de negociação.

Quando o proprietário quer aumentar o aluguel além do igp-m

O IGP-M, divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas, é conhecido como a inflação do aluguel por reajustar a maioria dos contratos de locação. Nos últimos anos, no entanto, com a crise no setor imobiliário, o índice deixou de ser seguido à risca, pois ficou muito alto para a realidade do mercado. Com isso, muitos proprietários não conseguem repassar o ajuste. Por outro lado, quando não há uma renegociação para baixar os valores, inquilinos passam a buscar imóveis mais baratos.

A Lei de Locação determina que « é lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste ». Quando todo mundo concorda, esse é o melhor dos mundos. Mas há casos em que o proprietário quer aumentar o aluguel para além do IGP-M. Veja bem: ele só pode pedir para elevar o preço além do índice a cada três anos, por meio da Justiça, se apresentar provas de que os preços praticados pelo mercado estão de fato mais altos. Do contrário, ele estará sendo abusivo.

Alternativas de negociação

O locatário que estiver insatisfeito com o valor reajustado deve tentar negociar um preço justo em relação ao mercado, para que ninguém sofra prejuízo. Pesquise em agências imobiliárias do bairro os valores praticados e leve essas propostas ao proprietário. Essa conversa deve acontecer com antecedência, antes dos 12 meses de contrato.

O locador deve deixar o locatário ciente do reajuste, enviando um comunicado com o novo valor e a data a partir da qual entrará em vigor (veja aqui um modelo desse documento).