CARTA DE RECLAMAÇÃO POR PRODUTO COM DEFEITO

Você estava empolgado com a compra daquele produto tão sonhado, chegou em casa, tirou da embalagem e, quando botou para funcionar, percebeu que ele veio com defeito. Passada a frustração inicial, é o momento de ir atrás dos seus direitos de consumidor. Escrever uma carta de reclamação pelo produto com defeito facilita a comunicação com a loja ou empresa vendedora.

PRAZO PARA ENVIAR A CARTA DE RECLAMAÇÃO

Pela lei, o consumidor tem até 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (por exemplo, alimentos, bebidas, cosméticos). O prazo é mais longo – 90 dias – para bens duráveis, como roupas, calçados e aparelhos eletroeletrônicos. Comprovado o defeito, o vendedor ou fabricante é obrigado a efetuar o conserto ou a troca dentro de 30 dias e, de forma mais imediata, para um produto essencial, como uma geladeira. Se por algum motivo isso não for possível, o consumidor pode abrir mão do produto e exigir a devolução do dinheiro, ou ficar com o produto e ser reembolsado de uma parte do valor pago.

DEFEITO NÃO-APARENTE PERMITE PRAZO ESTENDIDO

Pode acontecer de sermos surpreendidos com um defeito não-aparente no produto, ou seja, que se revela depois de um certo tempo de uso. Neste caso, o prazo assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor começa a contar a partir da constatação do defeito.

Outro detalhe importante é que o fato de um produto ter sido adquirido durante uma liquidação não permite ao lojista se negar a solucionar o problema do defeito. Portanto, o conserto ou a troca do produto não são um simples ato de boa vontade do lojista e sim um direito do consumidor. A nota fiscal garante a comprovação da data de compra. Esses dados devem acompanhar a carta de reclamação por produto com defeito