Como convocar uma assembleia geral

Reuniões periódicas entre sócios de empresas de sociedade limitada são bastante comuns e corriqueiras. Uma delas, porém, é obrigatória e possui regras específicas – a assembleia geral. Sua realização é imposta às empresas pelo menos uma vez ao ano, como detalharemos abaixo.

Todos os sócios devem estar cientes da convocação

A convocação da assembleia geral deve ocorrer nos quatro meses seguintes ao término do exercício social. Ela obedece as regras estabelecidas no contrato social da empresa e é feita em princípio pelos administradores. Se no documento não houver dispensa das formalidades previstas em lei, a convocação segue o que está no código civil.

Todos os sócios devem ter acesso ao conteúdo do edital de convocação, cujo modelo pode ser encontrado online. Os administradores assinam este documento e em seguida pedem para que os sócios declarem, por escrito, estarem cientes do local, data, hora e ordem do dia.

Outra forma de deixar os interessados cientes é publicando o edital em jornal de grande circulação e em órgão oficial de imprensa da União ou do Estado. Neste caso, a lei determina que se faça a publicação pelo menos três vezes, com intervalos definidos.

Sócios aprovam contas da administração na assembleia geral

Um dos assuntos mais comuns da assembleia geral é a aprovação das contas da administração. Também são discutidos o balanço patrimonial e o resultado econômico. Os sócios deliberam sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição dos dividendos. Além disso, podem nomear os administradores e membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.

Uma assembleia geral é obrigatória anualmente, mas os sócios e administradores podem convocar tantas quantas forem necessárias ao longo do exercício social da empresa. É possível determinar no contrato da sociedade os assuntos que somente poderão ser decididos em reunião ou assembleia geral de sócios.