Como comunicar corretamente um aviso prévio

Se você é funcionário de uma empresa e deseja pedir as contas ou se você é patrão e precisa demitir um empregado sem justa causa, em ambos os casos faz parte do procedimento o chamado aviso prévio. Para que este comunicado seja feito corretamente, evitando futuros problemas trabalhistas, veja abaixo algumas orientações.

Como proceder em uma demissão

Quando é a empresa que toma a iniciativa de dispensar um funcionário, o anúncio deve ser feito respeitando algumas regras e tendo um mínimo de bom senso. Um dos erros cometidos por empregadores nessa situação é o de não informar de forma clara e correta os próximos passos. Ao receber a notícia, é normal que o profissional tenha dúvidas sobre o cumprimento do aviso prévio (neste caso, pode variar entre 30 e 90 dias), a exigência do exame médico, valores a receber, etc. Ele precisa ter estas respostas da parte do seu superior ou do setor de Recursos Humanos.

Quando o contrato de trabalho é por tempo indeterminado, faz-se necessário o aviso prévio na rescisão sem justa causa. No caso de um contrato com limite de tempo estabelecido, poderá ser cobrada uma multa. O aviso prévio é exigido caso o contrato possua a chamada cláusula “assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada”.

Caso a iniciativa de deixar a empresa parta do trabalhador em regime de CLT, o aviso prévio é de 30 dias, a não ser que ele deixe o posto antes, perdendo alguns direitos.

Aviso prévio por escrito

Em situações normais, ocorre sempre uma conversa pessoalmente entre empregador e funcionário para definir a rescisão do contrato. Mesmo que a relação entre as partes seja próxima e amigável, é importante que o aviso prévio seja feito igualmente de maneira escrita. O ideal é imprimir e assinar três cópias, entregues à empresa, ao empregado e ao sindicato. O documento pode ser feito à mão ou no computador (veja aqui um modelo).