Se uma “S.A.R.L.” é perfeita para iniciar a sua atividade, em que nível de crescimento será necessário transitar para uma “S.A.”

Uma Sociedade por Ações ou Sociedade Anônima, pode ser criada do zero, como pode ser o resultado de uma migração de uma Sociedade Limitada já existente, comumente usada para iniciar a sua atividade. Saber quando realizar essa transição é uma dúvida comum entre os empreendedores e este momento requer planejamento e cuidado com detalhes legais para evitar problemas no futuro.

Qual a diferença entre as duas sociedades?

A sociedade limitada é uma ótima opção para se iniciar a sua atividade, pois ela limita as responsabilidades dos sócios as quotas pertencentes a cada um deles. Essas quotas são provenientes do capital investido e a função de cada sócio é previamente definida em contrato. Já a sociedade anônima, também conhecida por sociedade por ações, limita o poder do administrador as suas ações, bem como o número de acionistas pode ser imensurável, já que existem as modalidades de capital aberto e fechado.

Como migrar para uma sociedade anônima?

É preciso que todos os sócios concordem com a migração, em uma reunião, salvo se houver uma previsão distinta no contrato social. Nessa reunião será tratado todos os itens que seriam abordados na Assembleia Geral Constitutiva de uma S.A.. A melhor fase para iniciar a sua atividade é quando a empresa cresce ou se planeja um crescimento colaborativo. Além disso, é preciso apresentar o balanço patrimonial, DRE e as notas explicativas da sociedade limitada, a fim de que seja realizada a análise sobre a possibilidade de migração para uma sociedade anônima.

Iniciar a sua atividade na sociedade anônima confere maior colaboração societária para fazer a empresa crescer, dependendo sempre se os sócios optaram pela criação de uma sociedade aberta ou fechada. Apesar da flexibilidade no número de sócios, requer maiores responsabilidades, por isso é mais indicada quando a sociedade cresceu ou se pretende expandi-la.