Em que casos autorizar o direito de uso de imagem?

Utilizar a imagem de uma pessoa sem o consentimento da mesma pode gerar indenização por dano material ou moral. A lei brasileira é rigorosa com o uso indevido da imagem em vídeos ou fotos. Por isso, quem faz a captação deve pedir como garantia à pessoa em questão uma autorização por escrito, com a assinatura de um termo de cessão de direito e uso de imagem.

Autorização de uso de imagem é pedida por fotógrafos e cinegrafistas

É preciso que esteja bem claro para quem cede a sua imagem o contexto e o local da divulgação, para ter certeza se vale a pena a aparição (gratuita ou remunerada) em determinado canal, seja para fins jornalísticos ou de publicidade, por exemplo.

As regras são mais rígidas para a publicidade. Nenhuma imagem pode ser explorada sem o consentimento por escrito de quem é retratado ou filmado. No termo para a autorização de uso de imagem, é preciso constar a finalidade, o prazo, o tipo de mídia e o território de veiculação, assim como os valores acordados ou a informação de que não há pagamento vinculado. Atenção para o local de divulgação, que deve ser especificado (jornal, revista, site, televisão, outdoor, peça promocional).

Uso jornalístico de imagens precisa de cuidados

Um caso simbólico de uso indevido de imagem mostra que o assunto exige cuidados. Recentemente, um canal de televisão brasileiro foi condenado a indenizar um homem, por danos morais, por expor sua imagem sem seu consentimento em uma matéria jornalística sobre o consumo de bebidas alcoólicas em unidades educacionais. Em sua decisão, o magistrado observou que a reportagem sugeriu que o homem estava envolvido em atividade clandestina e, dessa forma, desqualificou o seu caráter e perturbou a sua honra pessoal e profissional.

Em geral, o poder judiciário entende que não se deve exaltar a liberdade de informação a ponto de se consentir que o direito à própria imagem seja desprezado. Por outro lado, há que se ter bom senso, até porque, no caso do jornalismo, existem conteúdos de interesse público, seja informativo, didático, científico ou cultural. Em caso de dúvida, é bom que cinegrafistas e fotógrafos tenham sempre em mãos o documento para autorização de uso de imagem.