QUEM PODE CONSTAR EM UMA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Ana Paula mora de favor na casa da tia. João Pedro divide com um amigo o aluguel de um apartamento cujo contrato está em nome do vizinho de quarto. Ana Paula e João Pedro não precisam ser proprietários do imóvel onde são domiciliados para possuírem uma declaração de residência. Qualquer pessoa pode então obter o documento?

PROPRIETÁRIO E LOCATÁRIO DE IMÓVEL TÊM MAIS FACILIDADE

Na verdade, qualquer pessoa pode redigir a sua própria declaração de residência. Dependendo da situação do morador, no entanto, essa opção deixa de ser necessária. É o caso do proprietário ou do locatário de um imóvel, que normalmente tem a titularidade das contas dos serviços públicos de luz, água e gás. Ao oficializar a compra ou o aluguel, é preciso fazer essa mudança no nome cadastrado tendo em mãos o título de propriedade ou o contrato de aluguel, além de outros documentos pessoais. As contas de luz, água e gás possuem o endereço do imóvel e são consideradas um dos comprovantes de residência mais aceitos em instituições e órgãos públicos e privados.

COMO FAZER UMA DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Para quem não tem seu nome em uma dessas contas, mas é da mesma família do titular, fica mais fácil usar a conta como comprovante de residência ao se comprovar o grau de parentesco. Nos demais casos, é possível redigir a própria declaração ou usar um modelo acessível online. Neste modelo, a pessoa declara o seu domicílio, informando nome, sexo, estado civil, nacionalidade, profissão, dados do documento de identificação, número do CPF, além, é claro, do endereço completo. Ao final, aparecem a data e o espaço para a assinatura.

Portanto, qualquer pessoa pode escrever ou preencher a sua própria declaração de residência, desde que o endereço informado seja o verdadeiro local da sua moradia. Esta declaração é prevista por lei federal.