Conheço os direitos previstos em lei aos trabalhadores domésticos

Declarar os trabalhadores domésticos por meio de contrato não é apenas uma escolha atualmente, e sim algo previsto na legislação brasileira. Sendo assim, aqueles que possuem trabalhadores que se encaixam nesse quesito em suas residências familiares devem se atentar em cumprir tudo o que foi estabelecido pela lei.

Quem são os trabalhadores domésticos

Segundo a legislação brasileira, são considerados empregados ou trabalhadores domésticos aqueles que prestam serviços de natureza contínua e com finalidade não lucrativa a uma pessoa ou a uma família, na esfera residencial destas. Alguns dos principais exemplos de empregados domésticos são, entre outros: motorista, governanta, mordomo, babá, jardineiro, faxineira, cuidadora de idosos e caseiro. Sendo assim, ao contrário do que muitos acreditam, essa é uma classe que engloba diversas profissões diferentes, e não apenas as empregadas domésticas. Seus direitos são garantidos tanto pela Constituição Federal quanto por leis ordinárias.

O contrato de trabalho para trabalhadores domésticos

Inúmeras questões relativas aos trabalhadores domésticos foram regulamentadas pela lei, mas, entre as mais importantes, cabe destacar a determinação de uma jornada de trabalho de oito horas diárias ou 44 horas semanais, sendo obrigatória a existência de um controle de horas e uma folha de ponto. O direito às férias e ao décimo-terceiro salário também foi incluído para essa classe de trabalhadores e precisa ser devidamente respeitado pelos patrões. Um bom contrato precisa especificar esses direitos e as atividades a serem exercidas pelo trabalhador. Esse documento pode valer tanto por um prazo determinado quanto indeterminado.

 

Desse modo, o patrão precisa estar ciente de todos os direitos do trabalhador doméstico no momento de sua contratação, e deve cumpri-los rigorosamente. Para que o vínculo jurídico entre empregador e empregado se estabeleça de forma correta, um bom contrato deve ser elaborado. Caso contrário, se o trabalhador se sentir lesado em seus direitos, ele poderá entrar na justiça para buscar a reparação de eventuais danos materiais ou morais.